CAPITÃO-MOR ANDRÉ NOGUEIRA DA
COSTA,
FOI JUIZ DE FORA, ALMOTACÉ-MOR,
CAPITÃO EM ANGOLA, CAPITÃO DO RIO FRANCISCO E GOVERNANTE DO RIO GRANDE DO
NORTE, NO PERÍODO DE 21 DE MARÇO DE 1672 A 2 DE NOVEMBRO DE 1678
.
Na época de sua nomeação para Capitão-mor do Rio Grande do
Norte, André Nogueira já possuía 17 anos de atividades militares ininterruptas.
Entre 25 de abril de 1686 e 15 de setembro de 1705, havia prestado serviços
militares à Coroa Portuguesa tanto na Capitania de Pernambuco (Brasil)
como em Angola. Também atuou na Corte de Lisboa e na região do Vale do
Rio Francisco , aprisionando diversos inimigos, dentre os quais os que
haviam assassinado um religioso de São Bento. Há relatos de que teria
acompanhado, por cerca de quarenta léguas, o Frei ANTÔNIO DO ROSÁRIO devoto
missionário pelos sertões da BAHIA .
Na função de capitão, executava ordens dos governadores,
prendendo criminosos e combatendo piratas.
NOMEAÇÃO
Pela Patente Real de 31 de março de 1708, outorgada por D.
João, foi nomeado para servir como Capitão-mor (governador geral) da capitania
do Rio Grande do Norte, após consulta ao Conselho Ultramarino em 18
de janeiro e resolução a 30 de março do mesmo ano. Tomou posse em 30 de
novembro de 1708, exercendo a função até 1711
Portanto, foi o 35º governante do Rio Grande. Em 18 de
novembro de 1708, no Palácio da Torre, em Recife, homenageou o Capitão-General
de Pernambuco, e no dia 31 do mesmo mês foi empossado em Natal perante o Senado
da Câmara. Governaria até 29 de novembro de 1711
Na fase final de seu governo, estava ocorrendo a GUERRA
DOS MASCATES na Capitania de Pernambuco, o que mobilizou moradores do Rio
Grande do Norte.
Em 1710, houve a construção da provável primeira capela
católica do Seridó, em Jardim de Piranhas Entre as principais medidas de sua
atuação como Capitão-mor:
Nomeou diversos cidadãos para postos militares, para
escrivães e tabeliães;
Concedeu diversas datas de terra (SESMARIAS para povoamento e
edificação do território, a exemplo da concessão de terras ao português Joseph
Álvares de Barros (1710).
Buscou uma política bélica menos intensa contra os indígenas.
Alegou à Câmara da Capitania que não deveria liderar os combates aos povos
indígenas, por entender que a legislação portuguesa era contrária aos
cativeiros e massacres dos povos. A Câmara, porém, se manifestou com unanimidade
pela continuidade das lutas. André Nogueira, assim, procurou defender os
cidadãos, porém sem a presença de um vasto aparato bélico como alguns de seus
antecessores
FONTE - WIKIPÉDIA